Outras Edições

Serviços Emergência

Violência doméstica: onde pedir ajuda no Japão

O país vê crescer a cada ano o número de casos de agressões em casa

Crédito: Redação - 06/10/2019 - Domingo, 16:56h

Sob diversas formas e intensidades, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo. Um estudo recente da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou que o lar é o lugar mais perigoso para uma mulher.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência doméstica acontece em todos os grupos sociais, econômicos, religiosos e culturais. Denunciar, no entanto, exige coragem, e nem sempre as vítimas conseguem.

Apesar de ser considerado um dos países mais seguros do mundo, o Japão vê crescer a cada ano o número de casos de violência doméstica. De acordo com a Agência Nacional de Polícia, em 2018, foi registrado um recorde de 77.482 casos.

Abrigos temporários
A proteção temporária da vítima pode ser providenciada através do encaminhamento a abrigos particulares ou outras instituições ligadas ao governo japonês. São indicados pelos centros de apoio ou polícia. Além da acomodação, a vítima – junto com os filhos – recebe refeições e consultoria. 

Provas
É importante que a vítima guarde provas como atestado médico, fotos e outros itens que ajudem a esclarecer os fatos na denúncia e registro da ocorrência, assim como na solicitação da ordem de proteção ao Tribunal. 

Privacidade
A vítima de violência doméstica pode solicitar à prefeitura sigilo em relação ao novo endereço residencial. 

Sistema de assistência social
Dependendo da renda, tipo de visto e outras condições, o governo japonês poderá oferecer auxílios de subsistência, educacional e médico para a vítima que não tenha condições de pagar ou de se manter, mesmo que esteja trabalhando. Há também subsídios para a criação de filhos, pagos às mães que sustentam as crianças sozinhas. O pagamento do Auxílio Infantil (Jido Teate) pode ser transferido do nome do cônjuge para a vítima.

Renovação do visto
Mesmo que não conte com a cooperação do cônjuge e, antes da expiração do visto, a vítima poderá entrar com um pedido de prorrogação do período de permanência no Japão junto a um Escritório Regional da Imigração. Uma vez expirado o prazo, nenhum pedido de prorrogação será aceito. Portanto, é preciso contatar o Escritório antes do vencimento do visto. É possível pedir mudanças no status de permanência.

Ordem de proteção
Em caso de agressão física ou ameaça de vida por parte do cônjuge, a vítima poderá solicitar uma ordem de proteção. Para isso, deve ser encaminhado ao Tribunal Regional, uma petição em japonês com a descrição sobre a violência ou ameaças feitas pelo cônjuge. Em caso de violação da ordem de proteção, o agressor pode ser preso ou sujeito a multa de até ¥ 1 milhão.

- Ordem de proibição de se aproximar da vítima: proíbe o agressor de se aproximar da vítima e andar nos arredores da residência ou do local de trabalho da mesma, por um período de seis meses.

- Ordem de proibição de telefonar à vítima por um período de seis meses. Inclui também a proibição de solicitar encontro, sugerir que está monitorando a vítima, agredir verbalmente, efetuar ligações mudas, ligar repetidamente ou enviar mensagens de texto e material obsceno, entre outros.

- Ordem de proibição de se aproximar de crianças ou parentes por seis meses: expedida em casos que a vítima seja obrigada a se encontrar com o agressor para se tratar de assuntos relacionados às crianças ou parentes. O agressor também fica proibido de perambular perto da residência, escola ou local de trabalho dos mesmos.

- Ordem de desocupação da residência compartilhada com a vítima e de não se aproximar do local por um período de dois meses.
(Fonte: Escritório de Igualdade de Gêneros do Governo do Japão)
 
Onde buscar ajuda
- Polícia: diretamente nas delegacias regionais, postos policiais (koban) ou pelo número 110.

- Centros de apoio e proteção à mulher (Josei Sodan Center): existentes em todas as prefeituras, essas instituições do governo oferecem consultas, orientações, aconselhamentos e até proteção temporária para a vítima e os filhos. 

- Consulados-Gerais do Brasil no Japão (Tóquio, Hamamatsu e Nagoia): podem ajudar as vítimas brasileiras residentes na jurisdição, prestando orientações gerais e auxiliando no contato com os órgãos e autoridades japoneses responsáveis. Além disso, os consulados dispõem de serviços gratuitos e em português para orientação psicológica, médica e jurídica com profissionais dessas áreas. 

- Serviço de Assistência aos Brasileiros no Japão (NPO Sabja): aconselhamento psicológico. Tel.: 050-6861-6400.

- LAL (Linha de Apoio aos Latinos): aconselhamento psicológico. Tel.: 0120-66-2488 (ligação gratuita) ou 045-336-2488. 

- Projeto Tsuru: aconselhamento psicológico. E-mail: info@projetotsuru.com.

- Projeto Sakura: aconselhamento psicológico. E-mail: contato@projetosakura.com.br.

- Houterasu/Japan Legal Support Center: Defensoria Pública. Tel.: 0570-078377 (atendimento em vários idiomas, inclusive o português)

Foto: iStockphoto
Compartilhe
Comentários
1 ano
24 edições
¥7000 ienes
ASSINE A
REVISTA
RECEBA SEM SAIR DE CASA
PARTICIPE DE TODAS AS NOSSAS PROMOÇÕES
qr code alternativa
Nippaku Yuai Co., Ltd.
〒151-0071
Tokyo-to Shibuya-ku Honmachi 1-20-2-203