O Japão tem intensificado as campanhas de combate aos estrangeiros ilegais. O número tem caído a cada ano que passa, mas o departamento de Imigração do Ministério da Justiça estima que ainda se encontram no país mais de 220 mil pessoas sem visto. Por isso, é aconselhável sempre andar com o cartão de registro de estrangeiro (gaikokujin touroku sho) atualizado, caso a polícia faça alguma abordagem na rua.
A entrada de asiáticos no mercado de trabalho já acontece há alguns anos, mas esse assunto tem sido muito discutido ultimamente por causa da intenção do governo de abrir as portas para estrangeiros de uma forma geral. Em relação aos brasileiros, os asiáticos que vêm ao Japão com visto de estagiário ganham bem menos. Mas o surgimento de problemas tem feito com que o país pense em até proibir a entrada dessa categoria de mão-de-obra. Alguns permanecem no Japão mesmo depois de ter vencido o visto e se tornam ilegais.
Cartazes espalhados pelo arquipélago incentivam as pessoas a denunciarem estrangeiros sem visto. Ou então informam que um ilegal pode sair do Japão sem maiores problemas ao se apresentar espontaneamente na Imigração. Caso contrário, se ele for pego pela polícia, será deportado. Nos casos de estrangeiros que cometeram algum crime, eles poderão retornar ao país de origem somente depois de cumprirem a pena.
Tipos de processo de deportação
Ordem de saída do país (shukkoku meirei)
1 - Apresentação espontânea (shuttou) do ilegal
2 - Concessão do manual da ordem de saída
3 - Saída do país
Ordem de retirada forçada (taikyo meirei)
1 - Localização do ilegal pela polícia ou fiscal da Imigração
2 - Confinamento
3 - Instruções para retirada forçada do país
4 - Deportação
OBSERVAÇÕES
- Quem se apresenta espontaneamente só pode voltar ao Japão depois de um ano. Já quem é deportado fica proibido de entrar novamente no país por cinco ou 10 anos, dependendo do caso.
- Quando um ilegal é localizado, a deportação acontece somente se ele não tiver cometido algum crime. Caso contrário, é obrigado a cumprir a pena primeiro.
- Somente os casos de permanência ilegal (fuhou zanryu) se enquadram na apresentação espontânea
- Para deixar o país, é preciso ter condições próprias, como passaporte e passagem de avião